Como a eliminação da pobreza na América Latina poderia reduzir a incidência de aids
Em meio a uma crise global, marcada por conflitos, epidemias, pobreza e disparidades sociais, as populações mais vulneráveis ao HIV carregam um fardo desproporcional, aumentando a sua suscetibilidade à aquisição do vírus e uma possível progressão da infecção para aids.
Estudo conduzido por Ana Paula Bertoni, da Universidade Federal da Bahia, em Salvador, e outros pesquisadores, aponta como a eliminação da pobreza, até 2030, poderia afetar a incidência de novos casos de aids na América Latina. A análise foi apresentada, em forma de pôster, na 25ª Conferência Internacional sobre AIDS (AIDS 2024), realizada, de 22 a 26 de julho, em Munique, na Alemanha.
Os investigadores desenvolveram um modelo matemático para estimar a aquisição do HIV e a sua progressão para aids. A população do estudo foi dividida em grupos diversos, baseados em fatores como renda e país de origem, incorporando os efeitos dos diferentes níveis de pobreza aos parâmetros do modelo.
Foram calculados novos casos de aids até 2030, de acordo com dados oficiais, de 2000 a 2019, disponibilizados pelos governos de cada país. Participaram da análise os sete países mais populosos da região: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e México.
O modelo demonstrou que, com a suposição de redução contínua da pobreza, até chegar a zero em 2030, haveria uma redução potencial na incidência da aids que poderia variar de 3,75% a 13,86%, em comparação com o quadro atual. No entanto, em um cenário de aumento gradual da pobreza até 2030, as estimativas sugerem uma elevação na prevalência da aids que poderia ir de 6,13% a 13,87%.
Segundo os autores, a pesquisa ratificou a importância da melhoria imediata da qualidade de vida da população da América Latina. Eles afirmam que a eliminação da pobreza até 2030 teria o potencial de impactar positivamente o acesso aos serviços de saúde, reduzindo as taxas de aquisição do HIV e a sua possível progressão para a aids.
Fonte: site da AIDS 2024, de 26 de julho de 2024.