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Estudo estima prevalência de violência contra adultos trans ou pessoas com diversidade de gênero

A violência perpetrada contra pessoas transgênero ou com diversidade de gênero é prevalente em diversos contextos e pode contribuir para o surgimento de disparidades substanciais em cuidados de saúde.

Conduzido por Cortney McLellan, da Escola de Saúde Pública Johns Hopkins, localizada em Baltimore, nos Estados Unidos, e outros pesquisadores, estudo de meta-análise estimou a prevalência de violência física e sexual contra os dois públicos acima mencionados em todo o mundo. O ensaio foi publicado, em 21 de janeiro de 2026, na revista JAMA Network.

De janeiro de 2010 a janeiro de 2023, os investigadores recolheram dados de ensaios clínicos apresentados em congressos realizados na América do Norte, Europa e Ásia, sem restrições de idioma ou classificação econômica dos países envolvidos.

Um total de 94 estudos, que reuniam 65.608 participantes, todos maiores de 18 anos, residentes em 22 países de todos os continentes, foi selecionado para a meta-análise. A maior parte dos voluntários se identificou como mulheres transgênero (46%), seguidas por homens transgênero (25%), pessoas não binárias (23%) e adultos transgênero não especificados (6%).

No geral, 64,23% dos participantes relataram já terem sofrido com episódios de violência física e sexual ao longo da vida, dos quais 59,81% reportaram casos ocorridos nos seis meses anteriores à inclusão na pesquisa. A maioria dos episódios de violência física e sexual foi praticada por parceiros íntimos, familiares, policiais e pessoas desconhecidas. Os continentes africano e asiático concentraram o maior número de casos de violência física e sexual.

Os autores afirmam que o estudo registrou uma elevada prevalência de violência física e sexual perpetrada contra adultos trans ou pessoas com diversidade de gênero. Eles destacam que o problema deve ser urgentemente abordado pelas autoridades locais, por meio de campanhas de prevenção e da punição dos agressores, sempre levando em conta a legislação vigente de cada país.

Fonte: site da JAMA Network, de 21 de janeiro de 2026.

(https://jamanetwork.com/journals/jamanetworkopen/fullarticle/2844133?linkId=900719433)