Estudo confirma eficácia do dolutegravir associado à lamivudina no tratamento do HIV
A associação entre dolutegravir e lamivudina (DTG/3TC) para o tratamento do HIV tem proporcionado altas taxas de supressão viral em pessoas que vivem com o vírus. Estudo de meta-análise, conduzido por Jeremy Fraysse, da ViiV Healthcare, em Amersfoort, na Holanda, e outros pesquisadores, testou a eficácia e a tolerabilidade do DTG/3TC entre pacientes da Europa. O ensaio foi publicado, em 18 de janeiro de 2025, na revista Springer Nature.
De 2013 a 2024, 249 estudos europeus, envolvendo pessoas que viviam com HIV e tomavam DTG/3TC, foram identificados pelos investigadores. Desses, 43 apresentavam métodos e resultados consistentes e foram selecionados. No total, participaram das análises 1.480 pacientes que foram identificados como “virgens” (sem experiência prévia) de terapia antirretroviral (TARV), antes de iniciarem o tratamento com o DTC/3TC, e 12.234 voluntários que possuíam experiência anterior com outros medicamentos antirretrovirais.
Nas semanas 48 e 96 dos estudos selecionados, as taxas médias de supressão viral em participantes “virgens” de TARV antes do DTG/3TC eram de 96% e 90%, respectivamente. Entre os voluntários que tinham experiência anterior com outros medicamentos antirretrovirais essas taxas médias ficaram, respectivamente, em 97% e 96%.
Nenhuma pessoa “virgem” de TARV antes do DTG/4TC e apenas três participantes (0,02%) que possuiam experiência anterior com outros medicamentos antirretrovirais registraram mutações de resistência às substâncias testadas. As taxas de descontinuidade do tratamento e de rebote viral foram significativamente baixas em ambos os grupos.
De acordo com os autores, os resultados dessa meta-análise confirmam a eficácia e a tolerabilidade do DTG/3TC entre pacientes que vivem com HIV, independentemente de experiência prévia com a TARV. Eles afirmam que novos estudos, a serem realizados em outros continentes, serão necessários para ratificar essas descobertas.
Fonte: site da Springer Nature, de 18 de janeiro de 2025.